Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031903
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:LOTEAMENTO
SANEADOR-SENTENÇA
PROVA DOCUMENTAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
Sumário:Não tendo os documentos junto aos autos força probatória plena mas meramente indiciária da localização do loteamento face ao plano de urbanização vigente, questão de interesse para se apreciar a existência do arguido vício de violação de lei, daquele plano de urbanização, e estando em aberto a possibilidade de se produzir uma mais ampla e mais convincente prova quanto a esse ponto de facto, é de concluir pela insuficiência da matéria de facto para uma decisão conscienciosa na oportunidade de se proferir o despacho Saneador, devendo o processo prosseguir nos termos do art. 845 do Cód.
Administrativo, com a elaboração da especificação- -questionário que inclua o referido ponto controverso.
Nº Convencional:JSTA00042641
Nº do Documento:SA119950112031903
Data de Entrada:03/04/1993
Recorrente:ROLDÃO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE S JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART371.
CADM40 ART845.
Aditamento: