Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031903 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | LOTEAMENTO SANEADOR-SENTENÇA PROVA DOCUMENTAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | Não tendo os documentos junto aos autos força probatória plena mas meramente indiciária da localização do loteamento face ao plano de urbanização vigente, questão de interesse para se apreciar a existência do arguido vício de violação de lei, daquele plano de urbanização, e estando em aberto a possibilidade de se produzir uma mais ampla e mais convincente prova quanto a esse ponto de facto, é de concluir pela insuficiência da matéria de facto para uma decisão conscienciosa na oportunidade de se proferir o despacho Saneador, devendo o processo prosseguir nos termos do art. 845 do Cód. Administrativo, com a elaboração da especificação- -questionário que inclua o referido ponto controverso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042641 |
| Nº do Documento: | SA119950112031903 |
| Data de Entrada: | 03/04/1993 |
| Recorrente: | ROLDÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE S JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. CADM40 ART845. |
| Aditamento: | |