Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035893
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:UNIVERSIDADE DO PORTO.
VICE REITOR.
AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
INEFICÁCIA.
DESVIO DE PODER.
Sumário:I - Nos termos do art. 19º nºs 6 e 7 da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das Universidades), os Vice-Reitores são nomeados pelo Reitor, podendo este exonerá-los, a todo o tempo.
II - A nomeação de um Vice-Reitor assenta numa relação de confiança que, quando quebrada conduz logicamente à sua exoneração.
III - Não viola os princípios da justiça e da imparcialidade a fixação dos efeitos da exoneração do recorrente, Vice-Reitor da Universidade do Porto, a 11-12-91 (data do despacho de exoneração) e não a 1-1-92, como aquele havia solicitado.
IV - O acto de exoneração do Vice Reitor pelo Reitor não assume carácter sancionatório, não se inserindo em qualquer procedimento disciplinar pelo que não há que cumprir o preceituado quanto à "audiência do arguido".
V - A publicação é um requisito de eficácia do acto e não um requisito da sua validade.
Nº Convencional:JSTA00055571
Nº do Documento:SA120001220035893
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:FERNANDES , EDUARDO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N2 ART122 N2.
DN 73/89 DE 1989/07/19 ART17.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART19 N6 ART19 N7.
Aditamento: