Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010339
Data do Acordão:06/07/1979
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DO RELATOR
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - A interpretação da materia de facto no sentido de determinar qual o acto recorrido e questão de facto que não pode ser objecto de recurso para tribunal pleno.
II - Não e possivel no recurso que o não teve por objecto por em causa despacho do relator, que ao recorrente causava prejuizo e sobre o qual se não requereu que recaisse acordão.
III - O tribunal pleno so conhece de nulidade do acordão recorrido quando ela tenha sido arguida perante a secção e esta a tenha apreciado.
IV - So podem ser objecto de recurso para tribunal pleno as questões que a Secção decidiu.
Nº Convencional:JSTA00001591
Nº do Documento:SAP19790607010339
Data de Entrada:04/06/1978
Recorrente:OSORIO , LUIS
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Referência Publicação 1:AD N216 ANOXVIII PAG1175
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N1.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART22 N1 A ART27 ART29 ART30 ART42.
RSTA57 ART52 PAR1 ART56 ART103 ART105.
CADM40 ART836 N2 ART838 PAR1.
CPC67 ART668 N1 D ART700 N3 ART716 N1 ART722 N2 ART729 N2.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG352.