Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010339 |
| Data do Acordão: | 06/07/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DO RELATOR ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA |
| Sumário: | I - A interpretação da materia de facto no sentido de determinar qual o acto recorrido e questão de facto que não pode ser objecto de recurso para tribunal pleno. II - Não e possivel no recurso que o não teve por objecto por em causa despacho do relator, que ao recorrente causava prejuizo e sobre o qual se não requereu que recaisse acordão. III - O tribunal pleno so conhece de nulidade do acordão recorrido quando ela tenha sido arguida perante a secção e esta a tenha apreciado. IV - So podem ser objecto de recurso para tribunal pleno as questões que a Secção decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00001591 |
| Nº do Documento: | SAP19790607010339 |
| Data de Entrada: | 04/06/1978 |
| Recorrente: | OSORIO , LUIS |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 233 |
| Referência Publicação 1: | AD N216 ANOXVIII PAG1175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N1. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART22 N1 A ART27 ART29 ART30 ART42. RSTA57 ART52 PAR1 ART56 ART103 ART105. CADM40 ART836 N2 ART838 PAR1. CPC67 ART668 N1 D ART700 N3 ART716 N1 ART722 N2 ART729 N2. LOSTA56 ART26 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG352. |