Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022094
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
CP
NULIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada no Suplemento ao Diario da Republica, II serie, de 30-03-83, não esta ferida de nulidade por ter sido reconhecida a necessidade de requisição civil antes do inicio da greve.
II - Tal Resolução constitui um acto administrativo definitivo e executorio que se firmou na ordem juridica por não ter sido impugnado oportunamente, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada.
III - Mantem-se a competencia disciplinar do Ministro depois da cessação da situação de requisição.
IV - Constitui a nulidade insuprivel do artigo 40, n. 1 do Estatuto Disciplinar de 1979 a realização de diligencias destinadas a comprovar a acusação depois de apresentada a defesa do arguido, sem se dar a este a oportunidade de sobre elas se pronunciar, bem como a não inquirição, sem motivo justificado, de testemunhas oferecidas na defesa.
Nº Convencional:JSTA00023808
Nº do Documento:SA119861120022094
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:SERRA , JOSE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4561
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N2 N4.
EDF79 ART40 N1 ART48 ART53 ART59 N4.
CONST82 ART32 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20040 DE 1985/12/17.
AC STA PROC22103 DE 1986/02/06.
AC STA PROC20036 DE 1986/02/06.
Referência a Pareceres:P PGR 41/81 IN BMJ N311 PAG137.