Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007951 |
| Data do Acordão: | 05/01/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SINDICATO ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL ACTO DE AUTORIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER ONUS DE PROVA PODER DISCRICIONARIO DIREITO AO TRABALHO LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1933 |
| Sumário: | I - A autorização a que se referia o paragrafo 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 23050 exprimia não so um juizo de legalidade quanto ao acto autorizado, mas tambem o de ser conveniente a escolha feita para o interesse colectivo prosseguido pela associação sindical. II - Dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, o interessado que invoque o vicio de desvio de poder esta sujeito ao onus de provar os factos de que depende a procedencia de tal alegação. III - A concessão a Administração do aludido poder discricionario não e ofensiva do "direito ao trabalho" e da "liberdade de reunião e associação" que a Constituição Politica inclui (artigo 8, ns. 1 e 14) entre os direitos e liberdades individuais de que gozam os cidadãos portugueses. |
| Nº Convencional: | JSTA00017301 |
| Nº do Documento: | SA119700501007951 |
| Recorrente: | GUEDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 524 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1969/01/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 23050 DE 1933/09/23 ART15 PAR3 PAR5. LOSTA56 ART19 PARUNICO. CONST33 ART8 N1 N14. CCIV867 ART359. |