Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007951
Data do Acordão:05/01/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SINDICATO
ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
ONUS DE PROVA
PODER DISCRICIONARIO
DIREITO AO TRABALHO
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE 1933
Sumário:I - A autorização a que se referia o paragrafo 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 23050 exprimia não so um juizo de legalidade quanto ao acto autorizado, mas tambem o de ser conveniente a escolha feita para o interesse colectivo prosseguido pela associação sindical.
II - Dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, o interessado que invoque o vicio de desvio de poder esta sujeito ao onus de provar os factos de que depende a procedencia de tal alegação.
III - A concessão a Administração do aludido poder discricionario não e ofensiva do "direito ao trabalho" e da "liberdade de reunião e associação" que a Constituição Politica inclui (artigo 8, ns. 1 e 14) entre os direitos e liberdades individuais de que gozam os cidadãos portugueses.
Nº Convencional:JSTA00017301
Nº do Documento:SA119700501007951
Recorrente:GUEDES , ANTONIO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:524
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1969/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 23050 DE 1933/09/23 ART15 PAR3 PAR5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CONST33 ART8 N1 N14.
CCIV867 ART359.