Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045736 |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO. EMBARGO DE OBRA. ACTO CONFIRMATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O acto que ordena a demolição de obras não é confirmativo do acto que ordena o embargo das mesmas obras por terem sido executadas em desconformidade com a licença, nem do que indeferiu o respectivo pedido de legalização. II - Viola o disposto no n° 3 do art. 58° do DL 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL 250/94, de 15 de Outubro, o despacho que ordena a demolição de obras ilegais sem prévia audição do interessado. III - Só é possível recusar relevância anulatória à preterição do dever de audiência no procedimento de demolição de obras se os seus fins específicos forem atingidos por outra via (degradação em mera irregularidade) ou se o tribunal tiver concluído, nos limites dos seus poderes de cognição, que a decisão tomada é a única decisão legitima (aproveitamento do acto administrativo). Não se verifica uma situação deste género quando o interessado apenas arguiu vícios formais e persistam dúvidas sobre a extensão das obras a demolir . |
| Nº Convencional: | JSTA00054506 |
| Nº do Documento: | SA120000518045736 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | ROCHA , JACINTO - VEREADOR DA CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | ROCHA , JACINTO - VEREADOR DA CM DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3 NA RED DO DL 250/94 DE 1994/10/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/02/18 PROC44359. |
| Aditamento: | |