Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045736
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:DEMOLIÇÃO.
EMBARGO DE OBRA.
ACTO CONFIRMATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O acto que ordena a demolição de obras não é confirmativo do acto que ordena o embargo das mesmas obras por terem sido executadas em desconformidade com a licença, nem do que indeferiu o respectivo pedido de legalização.
II - Viola o disposto no n° 3 do art. 58° do DL 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL 250/94, de 15 de Outubro, o despacho que ordena a demolição de obras ilegais sem prévia audição do interessado.
III - Só é possível recusar relevância anulatória à preterição do dever de audiência no procedimento de demolição de obras se os seus fins específicos forem atingidos por outra via (degradação em mera irregularidade) ou se o tribunal tiver concluído, nos limites dos seus poderes de cognição, que a decisão tomada é a única decisão legitima (aproveitamento do acto administrativo). Não se verifica uma situação deste género quando o interessado apenas arguiu vícios formais e persistam dúvidas sobre a extensão das obras a demolir .
Nº Convencional:JSTA00054506
Nº do Documento:SA120000518045736
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:ROCHA , JACINTO - VEREADOR DA CM DE OVAR
Recorrido 1:ROCHA , JACINTO - VEREADOR DA CM DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3 NA RED DO DL 250/94 DE 1994/10/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/02/18 PROC44359.
Aditamento: