Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024003
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ASILO POLITICO
PERSEGUIÇÃO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para a concessão de asilo politico, não basta que no pais da nacionalidade do estrangeiro requerente haja, mesmo notoriamente, perseguição de opositores politicos, mesmo passivos, sendo necessario que se prove razoavel receio de que isso venha a incidir concretamente sobre o requerente.
II - A discordancia justificativa daquele receio deve ser de natureza politica e não meramente economica ou social, como a relativa a falta de assistencia medica, de abastecimentos, etc, sem referencia ao sistema politico.
Nº Convencional:JSTA00021396
Nº do Documento:SA119880204024003
Data de Entrada:06/12/1986
Recorrente:PONTEVIDA , ROGERIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:635
Referência Publicação 1:AD N326 ANOXXVIII PAG143
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
CONST82 ART15 N1 N2.