Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002620
Data do Acordão:03/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
Sumário:O executado e parte ilegitima, nos termos da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), quando se prove que durante o periodo a que respeita a divida exequenda o executado não teve a posse dos bens que a originaram, por ocupação da empresa por parte dos trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00003865
Nº do Documento:SA219840307002620
Data de Entrada:07/15/1983
Recorrente:TINTURARIA PORTUGALIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.
L 68/78 DE 1978/10/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2580 DE 1984/02/01.