Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002620 |
| Data do Acordão: | 03/07/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE PASSIVA OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES |
| Sumário: | O executado e parte ilegitima, nos termos da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), quando se prove que durante o periodo a que respeita a divida exequenda o executado não teve a posse dos bens que a originaram, por ocupação da empresa por parte dos trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00003865 |
| Nº do Documento: | SA219840307002620 |
| Data de Entrada: | 07/15/1983 |
| Recorrente: | TINTURARIA PORTUGALIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 178 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B. L 68/78 DE 1978/10/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2580 DE 1984/02/01. |