Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0136/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
PARTICIPANTE.
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUÉRITO.
Sumário:I - O participante só tem legitimidade activa para impugnar contenciosamente o acto que determina o arquivamento do processo de inquérito se, dos termos em que se mostra elaborada a petição de recurso, se concluir que ele não se limita a invocar interesses colectivos, antes visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que hajam sido lesados com a conduta denunciada, como os inerentes à sua integridade física ou moral, honra, bom nome e reputação.
II - Estão nessas circunstâncias os pais de menor que faleceu em consequência de acidente de viação, cujo processo crime foi arquivado devido a ter sido encontrada no seu sangue alcoolémia de 1,11g/l, o que alegadamente ocorreu em virtude de negligência de determinada funcionária judicial que terá sido responsável pela troca dos relatórios toxicológicos relativos a duas amostras de sangue, bem como pelo seu tardio envio para análise - pretendendo os mesmos, com a participação ao Conselho dos Oficiais de Justiça e agora com o recurso contencioso, limpar o bom nome do filho e obter uma reparação moral.
Nº Convencional:JSTA00059936
Nº do Documento:SA1200310220136
Data de Entrada:01/20/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:COJ
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32440 DE 1995/06/08.; AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.; AC STA PROC41897 DE 1998/06/04.; AC STA PROC41141 DE 1998/07/07.; AC STAPLENO PROC41897 DE 1999/10/15.; AC STA PROC41879 DE 2000/06/08.
Aditamento: