Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. PARTICIPANTE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUÉRITO. |
| Sumário: | I - O participante só tem legitimidade activa para impugnar contenciosamente o acto que determina o arquivamento do processo de inquérito se, dos termos em que se mostra elaborada a petição de recurso, se concluir que ele não se limita a invocar interesses colectivos, antes visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que hajam sido lesados com a conduta denunciada, como os inerentes à sua integridade física ou moral, honra, bom nome e reputação. II - Estão nessas circunstâncias os pais de menor que faleceu em consequência de acidente de viação, cujo processo crime foi arquivado devido a ter sido encontrada no seu sangue alcoolémia de 1,11g/l, o que alegadamente ocorreu em virtude de negligência de determinada funcionária judicial que terá sido responsável pela troca dos relatórios toxicológicos relativos a duas amostras de sangue, bem como pelo seu tardio envio para análise - pretendendo os mesmos, com a participação ao Conselho dos Oficiais de Justiça e agora com o recurso contencioso, limpar o bom nome do filho e obter uma reparação moral. |
| Nº Convencional: | JSTA00059936 |
| Nº do Documento: | SA1200310220136 |
| Data de Entrada: | 01/20/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | COJ |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32440 DE 1995/06/08.; AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.; AC STA PROC41897 DE 1998/06/04.; AC STA PROC41141 DE 1998/07/07.; AC STAPLENO PROC41897 DE 1999/10/15.; AC STA PROC41879 DE 2000/06/08. |
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