Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025770
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO FIRME
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - A luz do estipulado no artigo 34 a) da LPTA, na sequencia do disposto no paragrafo 3 do artigo 52 do
RSTA, a inobservancia do prazo de recurso hierarquico necessario gera a extemporaneidade do recurso contencioso.
O acto hierarquicamente impugnado firma-se, assim, na ordem juridica, pelo que a situação do recorrente fica desde logo decidida.
II - O prazo de interposição do recurso contencioso e de natureza substantiva, contando-se nos termos do artigo
279, do Codigo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00032593
Nº do Documento:SA119910702025770
Data de Entrada:02/18/1988
Recorrente:RIBEIRO , ISILDA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1987/11/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34 A.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR3.
CCIV66 ART279.