Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004923
Data do Acordão:06/08/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO ORDINARIO
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes legais, deduzir a acusação a que se refere o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022422
Nº do Documento:SA219880608004923
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOVEIS MICAELA INDUSTRIAS E DECORAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART124.
ETAF84 ART23 N5 ART31 ART32 N1 B ART72 ART73 ART74.
LPTA85 ART131 N3.
CONST82 ART224 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4709 DE 1988/04/27.