Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001185
Data do Acordão:12/21/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DIRECTO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O prazo de interposição de recurso directo de despacho do director-geral das Alfandegas que indeferiu o pedido de isenção de uma sobretaxa de importação e de vinte dias, a contar da respectiva notificação ao requerente, se este tiver a sua sede no continente.
II - Não pode o Supremo Tribunal tomar conhecimento de recurso directo interposto depois de decorrido aquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00012872
Nº do Documento:SA219771221001185
Data de Entrada:11/14/1977
Recorrente:ALVARO PINHO DA COSTA LEITE LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202 ART203 PARUNICO.
CPC67 ART145.