Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001185 |
| Data do Acordão: | 12/21/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO DIRECTO PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso directo de despacho do director-geral das Alfandegas que indeferiu o pedido de isenção de uma sobretaxa de importação e de vinte dias, a contar da respectiva notificação ao requerente, se este tiver a sua sede no continente. II - Não pode o Supremo Tribunal tomar conhecimento de recurso directo interposto depois de decorrido aquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012872 |
| Nº do Documento: | SA219771221001185 |
| Data de Entrada: | 11/14/1977 |
| Recorrente: | ALVARO PINHO DA COSTA LEITE LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 331 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART202 ART203 PARUNICO. CPC67 ART145. |