Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/02 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | Compete ao TCA, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 40º, al. a) e 104º do ETAF, conhecer dos recursos de decisões do TAC proferidas no âmbito de acções de reconhecimento de direito sobre matéria relativa ao funcionalismo público. |
| Nº Convencional: | JSTA00058108 |
| Nº do Documento: | SAP200207030296 |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS, NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA |
| Recorrido 1: | 1 SECÇÃO DO STA |
| Recorrido 2: | TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/06/07 PROC3055/99. AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2001/11/29 PROC48074. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART104 A ART40 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2000/06/29 PROC45921. |
| Aditamento: | |