Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000006 |
| Data do Acordão: | 11/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO INFRACÇÃO ADUANEIRA APREENSÃO DE MERCADORIAS EXAME PERICIAL OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | Apreendidas determinadas garrafas de bebidas com base na existencia de alguns selos viciados, constitui nulidade nos termos e para os efeitos do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro a falta de exame pericial a mercadoria com vista a verificação da viciação ou não dos selos nela apostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014596 |
| Nº do Documento: | SA219741120000006 |
| Data de Entrada: | 01/03/1974 |
| Recorrente: | SOARES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | LOPES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART70 N1 ART71 ART107 PAR5. |