Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000006
Data do Acordão:11/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
APREENSÃO DE MERCADORIAS
EXAME PERICIAL
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:Apreendidas determinadas garrafas de bebidas com base na existencia de alguns selos viciados, constitui nulidade nos termos e para os efeitos do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro a falta de exame pericial a mercadoria com vista a verificação da viciação ou não dos selos nela apostos.
Nº Convencional:JSTA00014596
Nº do Documento:SA219741120000006
Data de Entrada:01/03/1974
Recorrente:SOARES , JOAQUIM
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1202
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 N1 ART71 ART107 PAR5.