Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033179 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Apresentada petição a entidade que a deva decidir, a falta de decisão no prazo de 90 dias, contados a partir da data de entrada da mesma petição no serviço competente, produz indeferimento tácito (artigos 109, ns, 1, 2 e 3, alínea a) e 175 do CPA, art. 3, ns. 1 e 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho e artigo 32, alínea a) da LPTA). II - O prazo para interposição de recurso contencioso de indeferimento tácito é de um ano, contado nos termos do artigo 279 do Código Civil (artigo 28, ns. 1, alínea d) e 2 da LPTA). III - Se for interposto fora desse prazo, o recurso é extemporâneo e deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00041866 |
| Nº do Documento: | SA119940922033179 |
| Data de Entrada: | 11/18/1993 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1 N2 N3 A ART130 N2 ART175 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. LPTA85 ART28 N1 D ART29 N1 N2 ART32 A ART69. CCIV66 ART279. RSTA57 ART57 PAR4. |