Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033179
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Apresentada petição a entidade que a deva decidir, a falta de decisão no prazo de 90 dias, contados a partir da data de entrada da mesma petição no serviço competente, produz indeferimento tácito (artigos 109, ns, 1, 2 e 3, alínea a) e 175 do CPA, art. 3, ns. 1 e 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho e artigo 32, alínea a) da LPTA).
II - O prazo para interposição de recurso contencioso de indeferimento tácito é de um ano, contado nos termos do artigo 279 do Código Civil (artigo 28, ns. 1, alínea d) e 2 da LPTA).
III - Se for interposto fora desse prazo, o recurso é extemporâneo e deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00041866
Nº do Documento:SA119940922033179
Data de Entrada:11/18/1993
Recorrente:RODRIGUES , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 N2 N3 A ART130 N2 ART175 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
LPTA85 ART28 N1 D ART29 N1 N2 ART32 A ART69.
CCIV66 ART279.
RSTA57 ART57 PAR4.