Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046709
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS.
INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
RESERVA DE REVOGAÇÃO.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
MÁ-FÉ DO INTERESSADO.
FRAUDE.
Sumário:I - É acto constitutivo de direitos, e não acto precário ou provisório que corresponda a um mero adiantamento de verbas, o que atribui ao agricultor determinada ajuda a culturas arvenses, em função de certa área de cultivo.
II - Constitui acto revogatório desse acto a decisão do INGA de ordenar a reposição das quantias pagas, após se ter verificado, em acção de controlo realizada no local, que a área cultivada era muito inferior à declarada.
III - Os poderes de controlo conferidos à Comissão e os limites temporais estabelecidos nos n° 2 do artigo 9º do Regulamento n° 729/70 de 21.4 e no artigo 4° do Regulamento(CEE) n° 4045/89 (conservação dos documentos comerciais pelas empresas durante, pelo menos, três anos), não contendem com os prazos para a revogação administrativa fixados pelas leis internas de cada Estado, conforme resulta do no n° 1 do artº 8° do citado Regulamento (CEE) 729/70.
IV - A reserva de revogação e a condição resolutiva aposta a um acto administrativo, para serem operantes, têm de ser expressas e resultar do acto e do respectivo tipo legal.
V - A má-fé ou a actuação fraudulenta do administrado que leva à obtenção do acto constitutivo de direitos não é fundamento autónomo para a sua revogação a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00056669
Nº do Documento:SA120011024046709
Data de Entrada:10/18/2001
Recorrente:INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Recorrido 1:ANDERSEN , HANS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
CPA91 ART121 ART141 ART145 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1765/92 ART11.
REG COM CEE 3887/92 ART6 N3 N5 ART14.
REG CONS CEE 729/70 ART8
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N356 PAG1011.; AC STA PROC43454 DE 2000/05/23.; AC STA PROC39859 DE 1998/12/15.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC47498 DE 2001/10/16.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG471.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG603-604.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V2 PAG178-192.
ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 12ED PAG501.
GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 5ED V1 PAG641.
ROBIN DE ANDRADE A RENOVAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG177-179.
ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO PAG445.
ROBIN DE ANDRADE CJA N28 PAG37.
Aditamento: