Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046709 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS. INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. RESERVA DE REVOGAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. MÁ-FÉ DO INTERESSADO. FRAUDE. |
| Sumário: | I - É acto constitutivo de direitos, e não acto precário ou provisório que corresponda a um mero adiantamento de verbas, o que atribui ao agricultor determinada ajuda a culturas arvenses, em função de certa área de cultivo. II - Constitui acto revogatório desse acto a decisão do INGA de ordenar a reposição das quantias pagas, após se ter verificado, em acção de controlo realizada no local, que a área cultivada era muito inferior à declarada. III - Os poderes de controlo conferidos à Comissão e os limites temporais estabelecidos nos n° 2 do artigo 9º do Regulamento n° 729/70 de 21.4 e no artigo 4° do Regulamento(CEE) n° 4045/89 (conservação dos documentos comerciais pelas empresas durante, pelo menos, três anos), não contendem com os prazos para a revogação administrativa fixados pelas leis internas de cada Estado, conforme resulta do no n° 1 do artº 8° do citado Regulamento (CEE) 729/70. IV - A reserva de revogação e a condição resolutiva aposta a um acto administrativo, para serem operantes, têm de ser expressas e resultar do acto e do respectivo tipo legal. V - A má-fé ou a actuação fraudulenta do administrado que leva à obtenção do acto constitutivo de direitos não é fundamento autónomo para a sua revogação a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056669 |
| Nº do Documento: | SA120011024046709 |
| Data de Entrada: | 10/18/2001 |
| Recorrente: | INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Recorrido 1: | ANDERSEN , HANS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. CPA91 ART121 ART141 ART145 N2. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1765/92 ART11. REG COM CEE 3887/92 ART6 N3 N5 ART14. REG CONS CEE 729/70 ART8 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N356 PAG1011.; AC STA PROC43454 DE 2000/05/23.; AC STA PROC39859 DE 1998/12/15.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC47498 DE 2001/10/16. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG471. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG603-604. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V2 PAG178-192. ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 12ED PAG501. GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 5ED V1 PAG641. ROBIN DE ANDRADE A RENOVAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG177-179. ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO PAG445. ROBIN DE ANDRADE CJA N28 PAG37. |
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