Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010478 |
| Data do Acordão: | 04/15/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONUNCIA QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - O Tribunal apenas esta sujeito as alegações do recorrente na parte respeitante aos factos integradores da causa de pedir e e livre na qualificação juridica desses factos. II - Conhecendo dos factos alegados, mas dando-lhes qualificação juridica diversa da que lhe e atribuida pelo recorrente, o Tribunal apenas observa o preceituado no artigo 660 do Codigo de Processo Civil e no artigo 664 desse diploma, não cometendo a nulidade a que alude o artigo 668, n. 1, alinea d). |
| Nº Convencional: | JSTA00006737 |
| Nº do Documento: | SA119820415010478 |
| Data de Entrada: | 02/23/1977 |
| Recorrente: | SILVA , MARIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1561 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1981/02/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART664 ART668 N1 D. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. RSTA57 ART103. |