Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010478
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - O Tribunal apenas esta sujeito as alegações do recorrente na parte respeitante aos factos integradores da causa de pedir e e livre na qualificação juridica desses factos.
II - Conhecendo dos factos alegados, mas dando-lhes qualificação juridica diversa da que lhe e atribuida pelo recorrente, o Tribunal apenas observa o preceituado no artigo 660 do Codigo de Processo
Civil e no artigo 664 desse diploma, não cometendo a nulidade a que alude o artigo 668, n. 1, alinea d).
Nº Convencional:JSTA00006737
Nº do Documento:SA119820415010478
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:SILVA , MARIO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1561
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/02/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART664 ART668 N1 D.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
RSTA57 ART103.