Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018488
Data do Acordão:10/07/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
MACAU
CONCURSO DOCUMENTAL
PRESTAÇÃO DE PROVAS
INGRESSO
PODER VINCULADO
Sumário:I - A lei (Estatuto do Funcionalismo Ultramarino) tipifica duas especies de concurso, o documental e o de provas praticas.
II - Imposto por lei, para ingresso em determinado cargo, o concurso documental, vedado fica a entidade competente inserir nele a prestação de prova pratica.
III - A inserção de tal prova transformaria o concurso de documental em para prestações de provas, o que a lei visa evitar ao manter bem distintos os dois tipos de concurso.
IV - Quando a lei impõe determinado tipo de concurso para ingresso em certo cargo, não confere a Administração o poder discricionario de optar por ele ou pelo de prestação de provas ou ainda por um tipo de concurso que seja um misto dos dois.
V - O poder neste caso atribuido e vinculado no sentido de que a Administração tera de seguir as normas do concurso previsto na lei.
Nº Convencional:JSTA00023955
Nº do Documento:SA119861007018488
Data de Entrada:01/31/1983
Recorrente:LOPES , TERESA
Recorrido 1:SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3683
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU DE 1982/12/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43913 DE 1961/09/14 ART20 ART21.
EFU66 ART16.
DLEG 1779 DE 1968/12/07 ART16 ART132 PAR3 ART149 - ART153.
PORT 8568 DE 1967/11/11 ART17 ART18 - ART30 ART31.