Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018488 |
| Data do Acordão: | 10/07/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO MACAU CONCURSO DOCUMENTAL PRESTAÇÃO DE PROVAS INGRESSO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - A lei (Estatuto do Funcionalismo Ultramarino) tipifica duas especies de concurso, o documental e o de provas praticas. II - Imposto por lei, para ingresso em determinado cargo, o concurso documental, vedado fica a entidade competente inserir nele a prestação de prova pratica. III - A inserção de tal prova transformaria o concurso de documental em para prestações de provas, o que a lei visa evitar ao manter bem distintos os dois tipos de concurso. IV - Quando a lei impõe determinado tipo de concurso para ingresso em certo cargo, não confere a Administração o poder discricionario de optar por ele ou pelo de prestação de provas ou ainda por um tipo de concurso que seja um misto dos dois. V - O poder neste caso atribuido e vinculado no sentido de que a Administração tera de seguir as normas do concurso previsto na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00023955 |
| Nº do Documento: | SA119861007018488 |
| Data de Entrada: | 01/31/1983 |
| Recorrente: | LOPES , TERESA |
| Recorrido 1: | SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3683 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU DE 1982/12/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43913 DE 1961/09/14 ART20 ART21. EFU66 ART16. DLEG 1779 DE 1968/12/07 ART16 ART132 PAR3 ART149 - ART153. PORT 8568 DE 1967/11/11 ART17 ART18 - ART30 ART31. |