Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010893
Data do Acordão:03/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ALEGAÇÕES
AMBITO DO RECURSO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O tribunal pleno so pode conhecer das questões suscitadas na Secção, de acordo com as conclusões de alegação, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso.
II - O conhecimento que serve de base a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo deve abranger o da autoria da resolução final de forma a permitir ao interessado a sua impugnação pela forma adequada.
III - Justifica-se a baixa do processo a Secção para ampliação da materia de facto se atraves do nela fixado não for possivel determinar se o recurso rejeitado por extemporaneidade foi ou não interposto no prazo de 30 dias a partir do conhecimento da autoria dos despachos impugnados pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA00001862
Nº do Documento:SAP19820324010893
Data de Entrada:02/15/1979
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART18 N1 ART269.
RSTA57 ART52 PAR1 PAR2 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART690 N1 N3 ART729 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1398.
AC STA DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG224.