Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010893 |
| Data do Acordão: | 03/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO CONHECIMENTO OFICIOSO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ALEGAÇÕES AMBITO DO RECURSO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O tribunal pleno so pode conhecer das questões suscitadas na Secção, de acordo com as conclusões de alegação, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso. II - O conhecimento que serve de base a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo deve abranger o da autoria da resolução final de forma a permitir ao interessado a sua impugnação pela forma adequada. III - Justifica-se a baixa do processo a Secção para ampliação da materia de facto se atraves do nela fixado não for possivel determinar se o recurso rejeitado por extemporaneidade foi ou não interposto no prazo de 30 dias a partir do conhecimento da autoria dos despachos impugnados pela recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00001862 |
| Nº do Documento: | SAP19820324010893 |
| Data de Entrada: | 02/15/1979 |
| Recorrente: | TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 N1 ART269. RSTA57 ART52 PAR1 PAR2 ART67 PARUNICO. CPC67 ART690 N1 N3 ART729 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1398. AC STA DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG224. |