Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados entre o acórdão fundamento – a decidir sobre os efeitos da existência de várias causas de cessação do nexo interruptivo da prescrição – e o acórdão recorrido, a decidir-se pela consideração, com efeito autónomo e sucessivo, de todos e cada um dos actos ou factos interruptivos da prescrição da obrigação tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00066216 |
| Nº do Documento: | SAP20100120070 |
| Data de Entrada: | 01/21/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC STA PROC997/05 DE 2006/09/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRI99 ART284 N5. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG64. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG198. |
| Aditamento: | |