Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045021 |
| Data do Acordão: | 01/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | TÉCNICO TRIBUTÁRIO ACTO INTERNO INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Constitui acto interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas suscitadas nos serviços quanto ao posicionamento de técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando o mesmo não produz, por si mesmo, efeitos jurídicos imediatos na esfera jurídica dos destinatários, necessitando para o efeito da imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo daqueles efeitos. II - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto, a entidade destinatária não tem o dever legal de decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes. III - Face á inexistência do dever de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, pelo que é de rejeitar o recurso contencioso por carência de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053153 |
| Nº do Documento: | SA120000125045021 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SIMÕES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART166. CRP97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45024 DE 1999/11/23. AC STA PROC45399 DE 1999/12/14. AC STA PROC44968 DE 1999/09/23. AC STA PROC45022 DE 1999/09/23. AC STA PROC42906 DE 1994/05/20. AC STA PROC41151 DE 1998/11/12. AC STA PROC34881 DE 1998/11/19. |