Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045021
Data do Acordão:01/25/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:TÉCNICO TRIBUTÁRIO
ACTO INTERNO
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui acto interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas suscitadas nos serviços quanto ao posicionamento de técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando o mesmo não produz, por si mesmo, efeitos jurídicos imediatos na esfera jurídica dos destinatários, necessitando para o efeito da imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo daqueles efeitos.
II - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto, a entidade destinatária não tem o dever legal de decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes.
III - Face á inexistência do dever de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, pelo que é de rejeitar o recurso contencioso por carência de objecto.
Nº Convencional:JSTA00053153
Nº do Documento:SA120000125045021
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SIMÕES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART166.
CRP97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45024 DE 1999/11/23.
AC STA PROC45399 DE 1999/12/14.
AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.
AC STA PROC45022 DE 1999/09/23.
AC STA PROC42906 DE 1994/05/20.
AC STA PROC41151 DE 1998/11/12.
AC STA PROC34881 DE 1998/11/19.