Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033225
Data do Acordão:05/26/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Em recurso por oposição de julgados o recorrente tem de apresentar alegação tendente a demonstrar a oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento - artigo 765 n. 3 do C.P.Civil.
II - Os acórdãos a que a norma indiscutivelmente se refere são os que a lei exige sejam indicados no requerimento de interposição do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00041849
Nº do Documento:SAP19950526033225
Data de Entrada:04/21/1994
Recorrente:CABRAL E CABRAL LDA
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/14 - AC 1 SECÇÃO DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 N3.
LPTA85 ART102.