Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033225 |
| Data do Acordão: | 05/26/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Em recurso por oposição de julgados o recorrente tem de apresentar alegação tendente a demonstrar a oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento - artigo 765 n. 3 do C.P.Civil. II - Os acórdãos a que a norma indiscutivelmente se refere são os que a lei exige sejam indicados no requerimento de interposição do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041849 |
| Nº do Documento: | SAP19950526033225 |
| Data de Entrada: | 04/21/1994 |
| Recorrente: | CABRAL E CABRAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/14 - AC 1 SECÇÃO DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3. LPTA85 ART102. |