Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0402/22.1BEBRG
Data do Acordão:11/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:IRS
NEUTRALIDADE FISCAL
Sumário:I - O n.º 10 do artigo 10.º do Código do IRS (à data, o n.º 8, com a mesma redação) consagra um regime especial de neutralidade fiscal que afasta de tributação as mais-valias obtidas com a alienação de partes sociais prevista na alínea b) do n.º 1, de que resulte a atribuição aos sócios de títulos representativos do capital social da sociedade adquirente aos sócios da sociedade adquirida.
II - A ideia do legislador é a de que desde que verificadas as condições previstas no Código do IRC, que não são discutidas nos autos, da reestruturação de sociedades operadas através de permuta de participações sociais, não devem resultar factos geradores de imposto.
Nº Convencional:JSTA000P36312
Nº do Documento:SA2202611040402/22
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: