Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0402/22.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | IRS NEUTRALIDADE FISCAL |
| Sumário: | I - O n.º 10 do artigo 10.º do Código do IRS (à data, o n.º 8, com a mesma redação) consagra um regime especial de neutralidade fiscal que afasta de tributação as mais-valias obtidas com a alienação de partes sociais prevista na alínea b) do n.º 1, de que resulte a atribuição aos sócios de títulos representativos do capital social da sociedade adquirente aos sócios da sociedade adquirida. II - A ideia do legislador é a de que desde que verificadas as condições previstas no Código do IRC, que não são discutidas nos autos, da reestruturação de sociedades operadas através de permuta de participações sociais, não devem resultar factos geradores de imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36312 |
| Nº do Documento: | SA2202611040402/22 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |