Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014021
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:As dificuldades financeiras, ainda que serias, que eventualmente resultem do tempestivo e integral cumprimento de obrigação fiscal não justificam a suspensão de executoriedade de acto que não tenha isentado desse cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00008408
Nº do Documento:SA119800117014021
Data de Entrada:12/12/1979
Recorrente:SOC FORNECEDORA DE SAL DO SADO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/10/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.