Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0493/20.0BELRA
Data do Acordão:10/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INCONSTITUCIONALIDADE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir revista na qual apenas está em causa alegada inconstitucionalidade do art. 19º do DL nº 380/89, por violação do disposto no art. 63º, nº 4 da CRP, na interpretação dada àquele preceito pelo acórdão recorrido, já que como esta Formação Preliminar assinalou em sucessivos acórdãos, «os «themata» de inconstitucionalidade não são objecto próprio dos recursos de revista, já que podem ser separadamente colocados ao Tribunal Constitucional.».
Nº Convencional:JSTA000P31475
Nº do Documento:SA1202310190493/20
Data de Entrada:10/10/2023
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: