Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0493/20.0BELRA |
| Data do Acordão: | 10/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir revista na qual apenas está em causa alegada inconstitucionalidade do art. 19º do DL nº 380/89, por violação do disposto no art. 63º, nº 4 da CRP, na interpretação dada àquele preceito pelo acórdão recorrido, já que como esta Formação Preliminar assinalou em sucessivos acórdãos, «os «themata» de inconstitucionalidade não são objecto próprio dos recursos de revista, já que podem ser separadamente colocados ao Tribunal Constitucional.». |
| Nº Convencional: | JSTA000P31475 |
| Nº do Documento: | SA1202310190493/20 |
| Data de Entrada: | 10/10/2023 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |