Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015280
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
POSSE UTIL
IRREGULARIDADE DE MANDATO
CONVITE DO TRIBUNAL
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
SOCIO COOPERANTE
COOPERATIVA AGRICOLA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - Não sendo a procuração junta aos autos, regular, pois nela outorgaram, em representação da recorrente, pessoas que ja a não representavam, havia que suprir a irregularidade em causa.
II - Cumprido o artigo 40, n. 2, do Codigo de Processo
Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA), a recorrente não supriu a irregularidade referida. Deste modo ficaram sem efeito todos os actos praticados, irregularmente, pelos advogados, no recurso, inclusive a petição do recurso.
III - Os socios de uma unidade colectiva de produção agricola são parte ilegitima, para interporem e fazer seguir recurso onde estão em causa apenas interesses daquela unidade colectiva de produção e não dos proprios recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00004732
Nº do Documento:SA119830505015280
Data de Entrada:10/28/1980
Recorrente:LINHOL , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 833/80 / 854/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR COOP. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2.
RSTA57 ART46 N1 ART54 ART57 PAR4 ART103.