Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015280 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO POSSE UTIL IRREGULARIDADE DE MANDATO CONVITE DO TRIBUNAL UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO SOCIO COOPERANTE COOPERATIVA AGRICOLA LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL |
| Sumário: | I - Não sendo a procuração junta aos autos, regular, pois nela outorgaram, em representação da recorrente, pessoas que ja a não representavam, havia que suprir a irregularidade em causa. II - Cumprido o artigo 40, n. 2, do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA), a recorrente não supriu a irregularidade referida. Deste modo ficaram sem efeito todos os actos praticados, irregularmente, pelos advogados, no recurso, inclusive a petição do recurso. III - Os socios de uma unidade colectiva de produção agricola são parte ilegitima, para interporem e fazer seguir recurso onde estão em causa apenas interesses daquela unidade colectiva de produção e não dos proprios recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00004732 |
| Nº do Documento: | SA119830505015280 |
| Data de Entrada: | 10/28/1980 |
| Recorrente: | LINHOL , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 833/80 / 854/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR COOP. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2. RSTA57 ART46 N1 ART54 ART57 PAR4 ART103. |