Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017951
Data do Acordão:06/15/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O indeferimento liminar da petição só poderá ter lugar em casos extremos, em que, por razões formais ou substanciais, seja manifesto, seja "evidente" o insucesso da pretensão formulada.
II - Ora, não podendo afirmar-se que a pretensão exposta na petição de impugnação é manifestamente inviável, que o seu malogro é total e inevitável, ter-se-á de concluir que tal pretensão merece ser objecto da apreciação que só poderá ocorrer em sede de julgamento, sempre depois da fase liminar do processo.
III - Donde não ser legítimo o juízo, emitido na instância recorrida, atinente à inviabilidade da impugnação judicial em causa.
Nº Convencional:JSTA00039985
Nº do Documento:SA219940615017951
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:SOC FIGUEIRA PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART2 F.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG373.