Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017951 |
| Data do Acordão: | 06/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição só poderá ter lugar em casos extremos, em que, por razões formais ou substanciais, seja manifesto, seja "evidente" o insucesso da pretensão formulada. II - Ora, não podendo afirmar-se que a pretensão exposta na petição de impugnação é manifestamente inviável, que o seu malogro é total e inevitável, ter-se-á de concluir que tal pretensão merece ser objecto da apreciação que só poderá ocorrer em sede de julgamento, sempre depois da fase liminar do processo. III - Donde não ser legítimo o juízo, emitido na instância recorrida, atinente à inviabilidade da impugnação judicial em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00039985 |
| Nº do Documento: | SA219940615017951 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. CPTRIB91 ART2 F. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG373. |