Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01147/16 |
| Data do Acordão: | 11/03/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista relativamente a questão de interpretação de normas de direito transitório que, além do mais, veio a ser clarificada pelo legislador no sentido seguido no acórdão do TCA, objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21120 |
| Nº do Documento: | SA12016110301147 |
| Data de Entrada: | 10/14/2016 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |