Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020152
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ADVOGADO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:E ilegal a interposição de recurso contencioso de acto tacito se, no decurso do prazo de um ano a que se refere o n. 1 do artigo 4 do Dec-Lei 256-A/77, a autoridade a quem foi dirigida a pretensão proferir acto expresso, notificado ao interessado em data anterior a da apresentação da petição de recurso nos serviços competentes.
Nº Convencional:JSTA00003003
Nº do Documento:SA119840524020152
Data de Entrada:01/10/1984
Recorrente:PIRES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2731
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART253.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT DE 1982/01/07 ART12 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/26 IN BMJ N280 PAG363.