Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014460 |
| Data do Acordão: | 04/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO GARANTIA BANCARIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido implica a invocação e especificação de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, sem o que não pode dar-se por verificado o requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - A garantia bancaria dos direitos aduaneiros e irrelevante para a suspensão de executoriedade do despacho de indeferimento do pedido de isenção de tais direitos, pois nem esta em causa a apreciação de qualquer norma de direito tributario, alias alheia a competencia desta Secção, nem tal garantia importa automaticamente a suspensão da executoriedade ate decisão de fundo, dada a presunção de legalidade inerente aos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008769 |
| Nº do Documento: | SA119800417014460 |
| Data de Entrada: | 03/20/1980 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1824 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14406 DE 1980/03/13. |