Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014460
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
GARANTIA BANCARIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido implica a invocação e especificação de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, sem o que não pode dar-se por verificado o requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A garantia bancaria dos direitos aduaneiros e irrelevante para a suspensão de executoriedade do despacho de indeferimento do pedido de isenção de tais direitos, pois nem esta em causa a apreciação de qualquer norma de direito tributario, alias alheia a competencia desta Secção, nem tal garantia importa automaticamente a suspensão da executoriedade ate decisão de fundo, dada a presunção de legalidade inerente aos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00008769
Nº do Documento:SA119800417014460
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1824
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14406 DE 1980/03/13.