Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017940 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO MORTE DO CONTRIBUINTE CABEÇA DE CASAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE RECLAMAÇÃO HERDEIRO IRREGULARIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A notificação ao contribuinte, de acordo com o preceituado no art. 13 do Dec-Lei n. 217/76, de 25-3, da fixação da matéria colectável nos termos e para os efeitos do art. 70 do CCI, deve ser efectuada, falecido aquele, ao cabeça de casal da herança, a quem, nos termos dos arts. 2079 e 2087 do Cód. Civil, incumbe a respectiva administração. II - Omitida tal notificação mas deduzida, não obstante, reclamação contra essa fixação, por uma dos herdeiros, a preterição da referida formalidade legal degrada-se em mera irregularidade, irrelevante para anulação do acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00041022 |
| Nº do Documento: | SA219940518017940 |
| Data de Entrada: | 02/09/1994 |
| Recorrente: | COSTA , REGINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1988/06/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2079 ART2080 ART2082 ART2087. CCI63 ART70. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13. CPCI63 ART69. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5259 DE 1988/03/02 IN AP-DR PAG283. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS V1 PAG304. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG230. |