Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017940
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
MORTE DO CONTRIBUINTE
CABEÇA DE CASAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
RECLAMAÇÃO
HERDEIRO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A notificação ao contribuinte, de acordo com o preceituado no art. 13 do Dec-Lei n. 217/76, de 25-3, da fixação da matéria colectável nos termos e para os efeitos do art. 70 do CCI, deve ser efectuada, falecido aquele, ao cabeça de casal da herança, a quem, nos termos dos arts. 2079 e 2087 do Cód. Civil, incumbe a respectiva administração.
II - Omitida tal notificação mas deduzida, não obstante, reclamação contra essa fixação, por uma dos herdeiros, a preterição da referida formalidade legal degrada-se em mera irregularidade, irrelevante para anulação do acto tributário.
Nº Convencional:JSTA00041022
Nº do Documento:SA219940518017940
Data de Entrada:02/09/1994
Recorrente:COSTA , REGINA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1988/06/21 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2079 ART2080 ART2082 ART2087.
CCI63 ART70.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
CPCI63 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5259 DE 1988/03/02 IN AP-DR PAG283.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS V1 PAG304.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG230.