Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016080 |
| Data do Acordão: | 11/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS IMPOSTO TAXA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ORGÃO DIRIGENTE PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL INCIDENCIA LEI DO ORÇAMENTO RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO |
| Sumário: | I - O presidente da direcção do IAPO e orgão dirigente deste e tem competencia para a cobrança de taxas [artigo 7, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei 426/72, de 31-10]. II - Cabe recurso contencioso directo para este Tribunal dos actos definitivos e executorios praticados pelo presidente da direcção do IAPO. III - A direcção do IAPO e incompetente para conhecer de recursos dos referidos actos do presidente. IV - Os tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-J/79, apesar de designados por "taxas", constituem verdadeiros impostos. V - O Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9, não e inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00005200 |
| Nº do Documento: | SA119831124016080 |
| Data de Entrada: | 05/20/1981 |
| Recorrente: | SILVA PEREIRA (IRMÃOS) LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4672 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10. LOSTA56 ART15 N1. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16487 DE 1983/03/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO IN ESTUDOS EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG23. FREITAS DO AMARAL NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG113-135. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 NOTAI. |
| Aditamento: | I - Vão caducando as leis de orçamento pelo facto de ocorrer mudança de governo durante o periodo a que as mesmas se destinam; identico regime se deve aplicar as disposições legislativas de ambito fiscal constantes daquelas leis. II - A expressão "incidencia", utilizada no artigo 31 da Lei n. 21-A/79 deve ser interpretada em sentido amplo abrangendo a fixação de taxas. |