Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008330 |
| Data do Acordão: | 05/06/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO GRACIOSO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA PRAZO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS PARTICIPAÇÃO CENSURA |
| Sumário: | I - O Codigo Administrativo preve e regula no artigo 832 as garantias graciosas do direito a execução. II - Segundo tal regime, sendo o exequendo uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa e esta não deliberar da execução a sentença no prazo de tres meses, contados da data do transito em julgado, assim o participara o exequente ao auditor administrativo, o qual, apos a recepção da participação, remetera esta a entidade competente. III - O auditor não detem poderes de controle ou de censura relativamente ao objecto da participação, cabendo-lhe tão-somente apreciar a verificação dos pressupostos formais de que a lei faz depender a apresentação e a remessa daquela para efeitos de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00016873 |
| Nº do Documento: | SA119710506008330 |
| Data de Entrada: | 12/18/1970 |
| Recorrente: | FREITAS , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 492 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1011 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART832 N1. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 42536 DE 1959/10/28 ART429. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG277. |