Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008128 |
| Data do Acordão: | 07/03/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO CAMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO FACTO ILICITO |
| Sumário: | I - As camaras municipais não tem o dever legal de antecipar ou comprometer o seu eventual juizo acerca do licenciamento de construções nem de indicar a intervenção, que a lei atribui a outras entidades, no futuro processo de licenciamento, somente podendo certificar ou informar os particulares sobre as proibições ou condicionamentos ja existentes, que tornem inviavel a construção, ou, pelo contrario, da inexistencia desses limites. II - Para a imputação de responsabilidade civil decorrente de informação prestada por uma camara municipal e necessario demonstrar que esta constitui facto ilicito, culposamente praticado e actuando como causa adequada dos prejuizos cuja indemnização se pede. |
| Nº Convencional: | JSTA00017374 |
| Nº do Documento: | SA119700703008128 |
| Data de Entrada: | 02/03/1970 |
| Recorrente: | SOC ATLAS COPCO DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 933 |
| Referência Publicação 1: | AD N109 ANOX PAG15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART485 ART486. |
| Aditamento: | As informações camararias sobre a viabilidade de construções envolvem apenas a formulação de um juizo liminar, fundado em elementos preteritos, e não de um compromisso ad futurum, traduzindo, assim, uma declaração de ciencia e não uma declaração de vontade; se a Camara certificar a existencia de proibição, no todo ou em parte, para a construção idealizada, como ela e vinculante para uma futura deliberação municipal sobre o pedido de licença, o particular adquire a certeza da impossibilidade de obtenção desta; se, pelo contrario, nenhuma proibição existe, a construção sera viavel, mas não esta autorizada antecipadamente. |