Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008128
Data do Acordão:07/03/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
FACTO ILICITO
Sumário:I - As camaras municipais não tem o dever legal de antecipar ou comprometer o seu eventual juizo acerca do licenciamento de construções nem de indicar a intervenção, que a lei atribui a outras entidades, no futuro processo de licenciamento, somente podendo certificar ou informar os particulares sobre as proibições ou condicionamentos ja existentes, que tornem inviavel a construção, ou, pelo contrario, da inexistencia desses limites.
II - Para a imputação de responsabilidade civil decorrente de informação prestada por uma camara municipal e necessario demonstrar que esta constitui facto ilicito, culposamente praticado e actuando como causa adequada dos prejuizos cuja indemnização se pede.
Nº Convencional:JSTA00017374
Nº do Documento:SA119700703008128
Data de Entrada:02/03/1970
Recorrente:SOC ATLAS COPCO DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:933
Referência Publicação 1:AD N109 ANOX PAG15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART485 ART486.
Aditamento:As informações camararias sobre a viabilidade de construções envolvem apenas a formulação de um juizo liminar, fundado em elementos preteritos, e não de um compromisso ad futurum, traduzindo, assim, uma declaração de ciencia e não uma declaração de vontade; se a Camara certificar a existencia de proibição, no todo ou em parte, para a construção idealizada, como ela e vinculante para uma futura deliberação municipal sobre o pedido de licença, o particular adquire a certeza da impossibilidade de obtenção desta; se, pelo contrario, nenhuma proibição existe, a construção sera viavel, mas não esta autorizada antecipadamente.