Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024703 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REVISÃO DE PROCESSO PASSAGEM A DISPONIBILIDADE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE GERAL DE GANHO |
| Sumário: | I - Visando-se com o processo de revisão atingir-se o escopo da aplicação da definição do "Deficiente das Forças Armadas (DFA)" nunca o recorrente pode abranger-se a tal sombra quando se encontrava definitiva e completamente curado quando, por ter terminado o serviço militar obrigatorio, passou a situação de disponibilidade por decisão da Administração, não impugnada. II - Se a passagem a situação de disponibilidade ocorreu na situação de "pronto para todo o serviço", então nenhuma revisão se justifica porque nenhuma diminuição existe na capacidade geral de ganho imputavel ao cumprimento do serviço militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031116 |
| Nº do Documento: | SA119910430024703 |
| Data de Entrada: | 02/04/1987 |
| Recorrente: | BARROS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1984/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 ART18. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N7 N10 N11 N12 N14 N15. |