Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024703
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
PASSAGEM A DISPONIBILIDADE
DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE GERAL DE GANHO
Sumário:I - Visando-se com o processo de revisão atingir-se o escopo da aplicação da definição do "Deficiente das Forças Armadas (DFA)" nunca o recorrente pode abranger-se a tal sombra quando se encontrava definitiva e completamente curado quando, por ter terminado o serviço militar obrigatorio, passou a situação de disponibilidade por decisão da Administração, não impugnada.
II - Se a passagem a situação de disponibilidade ocorreu na situação de "pronto para todo o serviço", então nenhuma revisão se justifica porque nenhuma diminuição existe na capacidade geral de ganho imputavel ao cumprimento do serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00031116
Nº do Documento:SA119910430024703
Data de Entrada:02/04/1987
Recorrente:BARROS , ARMANDO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1984/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 ART18.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N7 N10 N11 N12 N14 N15.