Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01625/13
Data do Acordão:10/31/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SANÇÃO DISCIPLINAR
PROVA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – A decisão que apreciou a prova do processo disciplinar e face a essa apreciação considerou desnecessário produzir a prova de factos apontados pelo arguido, por virtude da prova já produzida incidir sobre os mesmos pontos essenciais e terem sido ouvidas as pessoas intervenientes nos factos, com o correspondente conhecimento directo, não contém uma decisão afrontosa do princípio da presunção de inocência nem da efectividade da tutela judicial, mas representa antes a convicção do julgador formada perante o diverso material probatório. Para alterar o resultado deste julgamento sobre a matéria de facto não é admissível recurso de revista.
II – A importância geral de uma questão não pode resultar de o interessado a colocar de modo oposto ao que resulta da factualidade provada e assim, não releva para a admissão da revista, suscitar a questão de saber se os actos da vida privada sem ligação com o serviço podem relevar como infracção disciplinar quando as instancias concretizaram, e valoraram do ponto de vista factual a relação entre os factos integrantes da infracção e a afectação da dignidade e prestigio da função de professor.
Nº Convencional:JSTA000P16534
Nº do Documento:SA12013103101625
Data de Entrada:10/22/2013
Recorrente:A..................
Recorrido 1:MINISTÉRO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: