Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/23.5BALSB |
| Data do Acordão: | 01/24/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31820 |
| Nº do Documento: | SAP202401240133/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |