Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035961 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | MACAU EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA FIM HABITACIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Não têm legitimidade para impugnar acto expropriativo os promitentes compradores das parcelas de terreno expropriadas, por não terem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido. II - Na análise da questão da extemporaneidade do recurso contencioso, o tribunal deve atender à situação de facto tal como descrita na petição de recurso, mas não está vinculado à qualificação jurídica que o recorrente faz dos vícios invocados. III - É extemporâneo o recurso interposto cerca de 10 anos após a publicação do acto expropriativo se os vícios arguidos pelo recorrente e que, segundo ele, gerariam nulidade, são sancionados pela lei com mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046356 |
| Nº do Documento: | SA119970320035961 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | HOI , IU E OUTROS |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU 50/85 DE 1985/02/28 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU N9 DE 1985/03/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 23/85/M DE 1985//03/23 ART17 N1. L 6/80/M DE 1980/07/05 ART110 N1 N2. CCIV66 ART280 N1. |
| Aditamento: | A lei não comina qualquer sanção de nulidade para a alegada violação do disposto no art. 110, n. 2, da Lei de Terras de Macau - L 6/80/M, de 5/7 - sendo certo que as hipóteses de nulidade dos actos administrativos são apenas as contempladas nas leis administrativas não tendo neste domínio qualquer aplicação a invocação da regra do art. 280, n. 1, do CCIV66, relativa à nulidade dos negócios jurídicos. |