Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017370
Data do Acordão:06/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Os prazos de interposição dos recursos contenciosos devem ser encarados como autenticos prazos judiciais e, por isso mesmo, sujeitos a regra do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, segundo a qual o prazo judicial se suspende "durante as ferias, feriados, sabados e domingos".
II - O prazo de tres meses estabelecido no artigo 828 do Codigo Administrativo para a interposição de quaisquer recursos cujo julgamento pertença aos auditores devera ser contado, conjugando-se o disposto na alinea c) do artigo 279 do Codigo Civil, com a regra do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
III - E, sendo assim, iniciando-se a contagem de tal prazo em 15-4-81, ele terminaria em 15-7 seguinte, de harmonia com a citada regra da alinea c) do artigo 279 do Codigo Civil; mas como, por força do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, o prazo não correu durante as ferias, feriados, sabados e domingos entretanto ocorridos, devera contar-se, a partir daquela data de 15-7, para se apurar a data do seu termo, um numero de dias em que não correu (ferias, feriados, sabados e domingos).
Nº Convencional:JSTA00004835
Nº do Documento:SA119830603017370
Data de Entrada:03/29/1982
Recorrente:LOPES , ABEL
Recorrido 1:CM DE VILA VERDE - FARIA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2800
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART828 ART839.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N11 N13.
CCIV66 ART279 C ART296.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15833 DE 1983/04/20.