Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017370 |
| Data do Acordão: | 06/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição dos recursos contenciosos devem ser encarados como autenticos prazos judiciais e, por isso mesmo, sujeitos a regra do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, segundo a qual o prazo judicial se suspende "durante as ferias, feriados, sabados e domingos". II - O prazo de tres meses estabelecido no artigo 828 do Codigo Administrativo para a interposição de quaisquer recursos cujo julgamento pertença aos auditores devera ser contado, conjugando-se o disposto na alinea c) do artigo 279 do Codigo Civil, com a regra do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil. III - E, sendo assim, iniciando-se a contagem de tal prazo em 15-4-81, ele terminaria em 15-7 seguinte, de harmonia com a citada regra da alinea c) do artigo 279 do Codigo Civil; mas como, por força do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, o prazo não correu durante as ferias, feriados, sabados e domingos entretanto ocorridos, devera contar-se, a partir daquela data de 15-7, para se apurar a data do seu termo, um numero de dias em que não correu (ferias, feriados, sabados e domingos). |
| Nº Convencional: | JSTA00004835 |
| Nº do Documento: | SA119830603017370 |
| Data de Entrada: | 03/29/1982 |
| Recorrente: | LOPES , ABEL |
| Recorrido 1: | CM DE VILA VERDE - FARIA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2800 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828 ART839. PORT 149/79 DE 1979/04/04 N11 N13. CCIV66 ART279 C ART296. CPC67 ART144 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC15833 DE 1983/04/20. |