Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022977 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CASO JULGADO. JULGAMENTO IMPLÍCITO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A determinação da decisão e da correlativa eficácia de caso julgado no âmbito do julgamento implícito abrange os pontos prejudiciais que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado, nesse campo encontrando os seus limites. II - A nulidade dos actos administrativos é, dentro da tradição do direito administrativo e de acordo com o art. 133° do CPA, uma sanção excepcional, somente aplicável a um pequeno número de ilegalidades graves e evidentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00055890 |
| Nº do Documento: | SA220010502022977 |
| Data de Entrada: | 02/16/1998 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC CONTENCIOSO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/20 IN RLJ ANO110 PAG229. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG14. MARCELLO CAETANO MANUAL VOLI PAG518. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG641. |
| Aditamento: | |