Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01709/03 |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO. LIQUIDAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE. ANULABILIDADE. PRAZO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos. II - Um acto que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável. III - Assim, a propositura de uma impugnação com fundamento em inconstitucionalidade de um acto tributário está sujeita aos prazos fixados na lei para tal propositura. IV - A impugnação de acto de liquidação, em consonância com norma alegadamente inconstitucional, deve ser apresentada no prazo fixado no art. 102º do CPPT. V - O modo de atacar a autoliquidação de IRC, fundada em norma alegadamente inconstitucional, é a impugnação judicial. VI - A acção para reconhecimento de um direito, prevista no art. 145º do CPPT, quer seja entendida como tendo um campo de aplicação residual, quer seja entendida como sendo uma forma de assegurar a tutela judicial efectiva, não tem aplicação neste caso, uma vez que a impugnação é o modo mais eficaz e que mais garantias dá ao administrado para atacar tal liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060216 |
| Nº do Documento: | SA22004012801709 |
| Data de Entrada: | 10/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N1 A ART151 N1 ART165 N2. CPPTRIB1999 ART102 N1 A ART131 N3 ART145. LPTA85 ART69 N2 ART70 ART130 ART131. CONST97 ART268 N4 N5. CPA91 ART133 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20873 DE 1996/10/09 IN AP-DR DE 1998/12/28 PAG2843.; AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 PAG84.; AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STA DE 1998/09/30 IN AD N445 PAG59. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG377. |
| Aditamento: | |