Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01334/13 |
| Data do Acordão: | 09/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FIANÇA COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | Tendo sido apresentada impugnação da liquidação que deu origem à dívida exequenda, e encontrando-se pendente procedimento de apreciação da garantia oferecida para suspensão da execução mediante fiança, não pode operar-se a compensação por iniciativa da Administração tributária nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16160 |
| Nº do Documento: | SA22013091101334 |
| Data de Entrada: | 07/31/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |