Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/13
Data do Acordão:03/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FREGUESIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário:I - Nos processos para impugnação dos actos relativos à reorganização autárquica, a extinção da freguesia autora, «ex vi legis», não acarreta forçosamente a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide.
II - Não é nulo, por omissão de pronúncia, o despacho que, em virtude de negar que os actos impugnados tivessem natureza administrativa e concluir pela incompetência do tribunal «ratione materiae», se absteve de conhecer dos vícios imputados aos mesmos actos.
III - A Assembleia da República, ao impor a reconfiguração territorial das freguesias, não praticou quaisquer actos administrativos, mas actuou num plano político e legislativo.
IV - A jurisdição administrativa carece de competência material para conhecer da impugnação de tais actos.
Nº Convencional:JSTA000P17196
Nº do Documento:SA1201403060942
Data de Entrada:05/27/2013
Recorrente:FREGUESIA DE VILA
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: