Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014940 |
| Data do Acordão: | 03/24/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - As deliberações das Comissões de Revisão em sede de Imposto Profissional devem ser fundamentadas. II - Incumbe às instâncias estabelecer os factos que permitam ao STA, funcionando como tribunal de revista, julgar se tais factos preenchem ou não o conceito de fundamentação. III - Sendo a sentença omissa quanto à factualidade, impõe-se, nos termos dos arts. 729 e 730 do CPC, ordenar a baixa dos autos para tal fixação. |
| Nº Convencional: | JSTA00037815 |
| Nº do Documento: | SA219930324014940 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COELHO , OSWALDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART142 N2. CPC67 ART729 ART730. CPCI63 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13548 DE 1991/11/13. |