Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014940
Data do Acordão:03/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - As deliberações das Comissões de Revisão em sede de Imposto Profissional devem ser fundamentadas.
II - Incumbe às instâncias estabelecer os factos que permitam ao STA, funcionando como tribunal de revista, julgar se tais factos preenchem ou não o conceito de fundamentação.
III - Sendo a sentença omissa quanto à factualidade, impõe-se, nos termos dos arts. 729 e 730 do CPC, ordenar a baixa dos autos para tal fixação.
Nº Convencional:JSTA00037815
Nº do Documento:SA219930324014940
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COELHO , OSWALDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART142 N2.
CPC67 ART729 ART730.
CPCI63 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13548 DE 1991/11/13.