Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000718
Data do Acordão:03/01/1956
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
ENERGIA ELECTRICA
Sumário:I - O tribunal pleno deve, em recurso, conhecer das nulidades dos acordãos da secção que, perante esta, tenham sido arguidas.
II - O tribunal pleno, funcionando como tribunal de revista, tem de acatar a materia de facto dada como provada pela secção.
III - A clausula 15 do alvara publicado no Diario do
Governo, 2 serie, de 26 de Maio de 1921 obriga a
União Electrica Portuguesa a satisfazer as requisições de energia electrica feitas pela Camara Municipal de Gondomar, desde que haja disponibilidade da central do Lindoso.
Nº Convencional:JSTA00000238
Nº do Documento:SAP19560301000718
Data de Entrada:01/30/1953
Recorrente:UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:NINECON - CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3878.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC39 ART664 ART668 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1945/01/16 IN RLJ ANO78 PAG153.
AC STJ DE 1950/03/21 IN BMJ N18 PAG455.