Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000718 |
| Data do Acordão: | 03/01/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA ENERGIA ELECTRICA |
| Sumário: | I - O tribunal pleno deve, em recurso, conhecer das nulidades dos acordãos da secção que, perante esta, tenham sido arguidas. II - O tribunal pleno, funcionando como tribunal de revista, tem de acatar a materia de facto dada como provada pela secção. III - A clausula 15 do alvara publicado no Diario do Governo, 2 serie, de 26 de Maio de 1921 obriga a União Electrica Portuguesa a satisfazer as requisições de energia electrica feitas pela Camara Municipal de Gondomar, desde que haja disponibilidade da central do Lindoso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000238 |
| Nº do Documento: | SAP19560301000718 |
| Data de Entrada: | 01/30/1953 |
| Recorrente: | UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | NINECON - CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 1 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3878. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART664 ART668 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1945/01/16 IN RLJ ANO78 PAG153. AC STJ DE 1950/03/21 IN BMJ N18 PAG455. |