Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048304
Data do Acordão:11/05/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ALVARÁ.
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - O acto de licenciamento de obras de construção e o respectivo alvará são realidades distintas.
Uma coisa é o direito constituído pelo licenciamento de obra de construção e outra é o título - alvará - que dá notícia e o titula.
II - Sendo a acto licenciador e o alvará que o titula realidades distintas, pode existir o primeiro sem o segundo, como pode haver alvará, onde falsamente se diga que ocorreu um acto licenciador quando tal não aconteceu.
III - Havendo alvará a titular licença que não existe, e estando as obras a ser executadas de acordo com o alvará, há que declarar a inexistência jurídica do acto de licenciamento de obras, em recurso contencioso de tal acto licenciador.
Nº Convencional:JSTA00058408
Nº do Documento:SA120021105048304
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE GRÂNDOLA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:DECLARADA INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO ACTO IMPUGNADO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 41150 DE 1959/02/12 ART2 ART39 ART40 ART54.
CPC96 ART668 N1 C.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART16 ART19 ART31.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART48 N1.
Aditamento: