Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029258
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
ARQUITECTO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PROVA DE CONHECIMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As normas do artigo 1, n. 1 e artigo 4 n. 1, alínea b) do Dec. Reg. n. 82/83, de 30 de Novembro, e a alínea b) do n. 1 do artigo 2 do D.L. 191-C/79, de 25/06, relativos quer à contagem do tempo de serviço prestado pelos recorridos particulares, como agentes, na categoria de arquitectos de 2 classe, quer à necessidade de fazer prova do conteúdo funcional a que se refere o artigo 2 n. 4 do D.L.
191-C/79, de 25 de Junho, através de declaração passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções cuja correspondência se pretendia comprovar, são aplicáveis enquanto integradas na normação do D.L. 466/79, de 7 de Dezembro, mesmo depois da revogação do D.L. 191-C/79, pelo D.L.
248/85, de 15 de Julho.
II - O conteúdo do D.L. 191-C/79 enquanto integrando a normação do D.L. 466/79 de 7 de Dezembro, continua a aplicar-se durante a vigência deste último diploma mesmo depois de ter sido revogado pelo D.L. 248/85, de 15 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00041163
Nº do Documento:SA119950131029258
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:CM DE CASCAIS E OUTROS
Recorrido 1:MENDES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART20 N3 ART22.
LPTA85 ART25.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N3 ART2 N1 B N4.
DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART1 N1 ART4 N1 B.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART2 N3 ART44.
CONST89 ART115 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/12/11 IN AD N231 PAG309.