Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029258 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONCURSO DE PROVIMENTO ARQUITECTO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PROVA DE CONHECIMENTOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As normas do artigo 1, n. 1 e artigo 4 n. 1, alínea b) do Dec. Reg. n. 82/83, de 30 de Novembro, e a alínea b) do n. 1 do artigo 2 do D.L. 191-C/79, de 25/06, relativos quer à contagem do tempo de serviço prestado pelos recorridos particulares, como agentes, na categoria de arquitectos de 2 classe, quer à necessidade de fazer prova do conteúdo funcional a que se refere o artigo 2 n. 4 do D.L. 191-C/79, de 25 de Junho, através de declaração passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções cuja correspondência se pretendia comprovar, são aplicáveis enquanto integradas na normação do D.L. 466/79, de 7 de Dezembro, mesmo depois da revogação do D.L. 191-C/79, pelo D.L. 248/85, de 15 de Julho. II - O conteúdo do D.L. 191-C/79 enquanto integrando a normação do D.L. 466/79 de 7 de Dezembro, continua a aplicar-se durante a vigência deste último diploma mesmo depois de ter sido revogado pelo D.L. 248/85, de 15 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00041163 |
| Nº do Documento: | SA119950131029258 |
| Data de Entrada: | 03/12/1991 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MENDES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART20 N3 ART22. LPTA85 ART25. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N3 ART2 N1 B N4. DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART1 N1 ART4 N1 B. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART2 N3 ART44. CONST89 ART115 N6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/12/11 IN AD N231 PAG309. |