Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001071
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
FEDERAÇÃO DOS VINICULTORES DO DÃO
ORGANISMO CORPORATIVO
LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:I - O lucro obtido por organismo corporativo na prossecução dos seus especificos objectivos não constitui proveitos da actividade lucrativa.
II - Dai que não sejam de considerar para determinação da materia colectavel em contribuição industrial (artigo 8 do correspondente Codigo).
Nº Convencional:JSTA00013405
Nº do Documento:SA219771130001071
Data de Entrada:05/27/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FED DOS VINICULTORES DO DÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1226
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:D 26806 DE 1936/07/18.
D 32275 DE 1942/09/19 ART7 N10 N14 N30 A B.
CCI63 ART1 ART28.