Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014855 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PETIÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CUSTAS |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 5 e 89 do CPCI e após a entrada em vigor do ETAF e da LPTA o prazo para dedução de impugnação era de 20 dias e de natureza substantiva. II - O acto do SEAF que posteriormente aquele prazo revoga acto anterior por si proferido não colide com a caducidade do direito de impugnar. III - Sendo o acto revogatório posterior ao prazo de impugnação judicial, são devidas custas pela intempestividade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00039416 |
| Nº do Documento: | SA219930602014855 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | SEGATE TECHNOLOGY INCORPORATED-PORTUGAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89. CPTRIB91 ART167. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |