Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014855
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CUSTAS
Sumário:I - Nos termos dos arts. 5 e 89 do CPCI e após a entrada em vigor do ETAF e da LPTA o prazo para dedução de impugnação era de 20 dias e de natureza substantiva.
II - O acto do SEAF que posteriormente aquele prazo revoga acto anterior por si proferido não colide com a caducidade do direito de impugnar.
III - Sendo o acto revogatório posterior ao prazo de impugnação judicial, são devidas custas pela intempestividade deste.
Nº Convencional:JSTA00039416
Nº do Documento:SA219930602014855
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:SEGATE TECHNOLOGY INCORPORATED-PORTUGAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89.
CPTRIB91 ART167.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.