Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000490 |
| Data do Acordão: | 07/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO DOLO DIRECTO ENCOBRIMENTO CO-AUTORIA |
| Sumário: | É co-autor do delito de contrabando, e não mero encobridor, o condutor de um veículo, guarda fiscal reformado, natural e residente em zona da raia, que, de madrugada, recebe, junto à fronteira e em condições suspeitas, de pessoas que desconhece mercadorias para entregar em determinado local ao indivíduo que fretou o seu veículo e que o precedia, sozinho e à distância, noutro carro, visto que se está a executar o ilícito mencionado na espécie de circulação (n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00013935 |
| Nº do Documento: | SA219760714000490 |
| Data de Entrada: | 06/25/1975 |
| Recorrente: | LEAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - LAVRADOR , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5 ART92 PAR1 PAR3 ART168 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG377. |