Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000490
Data do Acordão:07/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
DOLO DIRECTO
ENCOBRIMENTO
CO-AUTORIA
Sumário:É co-autor do delito de contrabando, e não mero encobridor, o condutor de um veículo, guarda fiscal reformado, natural e residente em zona da raia, que, de madrugada, recebe, junto à fronteira e em condições suspeitas, de pessoas que desconhece mercadorias para entregar em determinado local ao indivíduo que fretou o seu veículo e que o precedia, sozinho e à distância, noutro carro, visto que se está a executar o ilícito mencionado na espécie de circulação (n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro).
Nº Convencional:JSTA00013935
Nº do Documento:SA219760714000490
Data de Entrada:06/25/1975
Recorrente:LEAL , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - LAVRADOR , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART92 PAR1 PAR3 ART168 PAR3.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG377.